A luz da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro (Lei de Bases do Sector Empresarial Público); (Lei da Marinha Mercante, Portos e Actividades Conexas);
Lei n.º 9/95, de 15 de Setembro (Lei do Domínio Público Portuário) fazendo menção a um modelo de gestão dinâmico, inovador, o Porto do Soyo-E.P é gerido por um Conselho de Administração nomeado em 2023 ao abrigo do Decreto Presidencial número 65/23 de 20 de Março dos Ministérios dos Transportes e Finanças. O Conselho de Administração é constituído por 1 Presidente e 4 Administradores, sendo 2 Executivos e 2 Não Executivos.