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Sede

EMPRESA PORTUÁRIA DO SOYO-EP.


A Empresa Portuária do Soyo-E.P, pessoa colectiva do direito angolano foi criado por força do decreto conjunto nº 65/79 de 28 de Dezembro dos Ministérios do Plano, Transportes, Comunicação e Finanças.

O exercício da sua autoridade no domínio portuário é sustentado por legislação, destacando-se:

  • A Lei nº. 412/70, de 26 de Agosto;
  • A Lei nº. 27/12, de 28 de Agosto, Lei da Marinha Mercante, Portos e Actividades Conexas;
  • A Lei nº. 9/98 de 18 de Setembro, a Lei do Domínio Portuário;
  • O Decreto nº. 53/03, de 11 de Julho, que aprova o Regulamento de Exploração dos Portos;
  • O Decreto Executivo Conjunto nº. 323/08, de 16 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Tarifas Portuárias de Angola;
  • O Decreto Executivo Conjunto nº. 19/09, de 12 de Março, que altera parcialmente o Regulamento de Tarifas Portuárias de Angola.

  • Administrar os bens do dominio público e privado sob sua jurisdição;
  • Promover o ordenamento do Porto, em conformidade com as regras gerais do ordenamento do território e do domínio público privado;
  • Coordenar e fiscalizar as actividades exercidas na sua área de jurisdição e licenciar o respectivo exercício, sem prejuízo para as competências de outras entidades;
  • Assegurar a exploração económica e o desenvolvimento do Porto.
  • Ser uma referência positiva dentre as empresas portuárias do país e da região;
  • Constituir-se num projecto de inclusão, garante da realização individual e colectiva dos seus colaboradores;
  • Constituir-se num projecto social, cultural e ambientalmente responsável e sustentável;
  • Ser uma instituição economicamente saudável, flexível, eficaz e eficiente.
  • Interesse público;
  • Ética e Integridade;
  • Confiabilidade, Criatividade e Transparência;
  • Patriotismo;
  • Competitividade e Sustentabilidade;
  • Profissionalismo e independência dos quadros;
  • Colaboração aberta com os Concessionários;

CORPO DIRECTIVO NO PERÍODO PÓS-INDEPENDÊNCIA