Avaliação De Desempenho na EPS-EP


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Com necessidade de se implementar a aprovação do disposto nº 4, do Conselho de Administração, aprovada na V Secção ordinária, realizada no passado dia 16 de Fevereiro do corrente ano, na qual foi criado uma Comissão a ser presidida por uma entidade neutra, e cujo objectivo é, de monitorar o trabalho de Avaliação do desempenho, realizado ao nível das estruturas operacional da EPS.

Assim, sendo foi criada uma Comissão de trabalho com prepósito de acompanhar as actividades acima citada em conformidade com o disposto da alínea a) do nº 1, do Despacho conjunto nº 2545/20, de 18 de Maio, dos Ministérios das Finanças e dos Transportes e do Decreto Executivo nº 65/79, dos Ministérios do Plano, dos Transportes e Comunicações e das Finanças de 28 de Dezembro.

As actividades da Comissão circunscreve-se ao cumprimento da deliberação saída da V secção ordinária do Conselho de Administração, devendo os resultados serem apresentados num prazo de 15 dias.

De salientar, que o objectivo da avaliação do desempenho tem dois carácter básico: alinhar o perfil do trabalhador ao local de trabalho, que ele mais se identifica; Aperfeiçoar o telento do trabalhador; indicar se o trabalhador aplica as qualificações exigidas.

Gerar aumento salarial; diagnosticar a necessidade de treinamento;

Demonstrar evolução dos trabalhadores ; Gerar motivação e satisfação no trabalho uma comunicação transparente, e alinhar os objectivo da empresa com os trabalhador.